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A troca do sistema de iluminação ou sinalização é permitida a todos os veículos registrados.

É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xenon) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. As outras fontes luminosas instaladas devem respeitar a potência máxima de 2.000 lumens.

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

  • limpo;
  • o reservatório de combustível do veículo deve estar no mínimo 90% cheio;
  • com todos os reservatórios de óleo e fluídos no nível.

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

  • CRV ou CRLV – certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
  • CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
  • Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
  • Autorização do Detran para alteração do sistema de iluminação e sinalização.

Principais Ítens à serem inspecionados:

  • Procedência da documentação apresentada;
  • Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
  • Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
  • Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
  • Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
  • Fixação dos bancos e cintos de segurança;
  • Encostos de cabeça;
  • Eficiência de frenagem;
  • Alinhamento de rodas;
  • Equilíbrio do sistema de suspensão e amortecedores;
  • Funcionamentos das portas e vidros.

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min

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