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Esse tipo de modificação é aplicável aos seguintes veículos:

  • Caminhão;
  • Caminhonete;
  • Reboque;
  • Semi Reboque.

Para troca de carroçarias novas, fabricante deve estar cadastrado no Denatran para emitir o CAT (certificado de adequação à legislação de trânsito). Em casos de carroçarias usadas ou reformadas, fabicadas antes de 2002, o proprietário deve comprovar a procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

Em casos onde seja necessário o alongamento, encurtamento ou rabaixamento do chassi para acomodar a nova carroçaria, os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiro e de cargas são os seguintes:

– Nos veículos simples de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta
centímetros);

– Nos veículos simples de transporte de passageiros:

  • Com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos;
  • Com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos;
  • Com motor dianteiro: até 71% (setenta e um pior cento) da distância entre eixos.

As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m;
c) veículos com reboque: 19,80m.

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao organismo de inspeção ( OTIMIZA ) nas seguintes condições:

  • limpo;
  • com tanque cheio;
  • com todos os reservatórios de óleo e fluídos no nível.

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

  • CRV ou CRLV – certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
  • CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
  • Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
  • CAT ou declaração de procedência;
  • Autorização do Detran para troca de carroçaria.

Principais Ítens à serem inspecionados:

  • Procedência da documentação apresentada;
  • Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
  • Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
  • Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
  • Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
  • Fixação dos bancos e cintos de segurança;
  • Encostos de cabeça;
  • Eficiência de frenagem;
  • Alinhamento de rodas;
  • Equilíbrio do sistema de suspensão e amortecedores;
  • Funcionamentos das portas e vidros;
  • Pára choque homologado (deve constar a plaqueta de identificação, número do relatório e a legislação que atende);
  • Protetor lateral homologado (deve constar plaqueta de identificação do fabricante);
  • Espelho das campanas de freio;
  • Cinta do cardan;
  • Cronotacógrafo lacrado;
  • Faixas retrorefletivas;
  • Pára barros e paralamas.

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min

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